O
Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) é um órgão colegiado integrante
da estrutura do Ministério da Cultura (foi reestruturado a partir do Decreto
5.520, de 24/08/2005). Tem por finalidade “propor a formulação de políticas
públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis
de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento
das atividades culturais no território nacional”.
O
CNPC é integrado pelos seguintes entes:
I
– Plenário;
II
– Comitê de Integração de Políticas Culturais;
III
– Colegiados Setoriais;
IV
– Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; e
V
– Conferência Nacional de Cultura.
O
CNPC e seu Plenário são presididos pela Ministra da Cultura e, em sua ausência,
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura (mais informações: www.cultura.gov.br/cnpc )
Os
Fóruns Setoriais de Cultura:
As
pessoas que atuam em áreas artísticas e culturais (Livro, Leitura e Literatura,
Arquitetura e Urbanismo, Arquivos, Arte Digital, Artes Visuais, Artesanato,
Circo, Cultura dos Povos Indígenas, Culturas Afro-Brasileiras, Culturas
Populares, Dança, Design, Moda, Música, Patrimônio Imaterial, Patrimônio
Material e Teatro) podem participar debatendo as temáticas do seu segmento e
elegendo delegados estaduais, que, por sua vez, formarão o colégio eleitoral
nacional para a escolha dos membros dos Colegiados Setoriais do Conselho
Nacional de Política Cultural – CNPC.
Está
disponível na plataforma virtual http://www.cultura.gov.br/setoriais/ a página com o formulário para
cadastro. O eleitor deverá informar se também tem interesse em registrar sua
candidatura a Delegado Estadual Setorial da área que atua. As Comissões
Eleitorais Setoriais avaliarão e validarão o cadastro do eleitor e o registro
de candidatura que preencherem os requisitos definidos. Confira no site os
requisitos para participação.
Após
a fase de cadastramento, será disponibilizado na plataforma espaço para debates
e a divulgação de propostas dos candidatos a Delegados Estaduais Setoriais.
Encerrados os debates e eleitos os Delegados Estaduais Setoriais, estes se
reunirão no Fórum Nacional Setorial para eleição dos candidatos aos Colegiados
Setoriais do CNPC.
As
reuniões dos Fóruns Nacionais Setoriais serão presenciais e poderão contar com
81 Delegados Estaduais Setoriais, distribuídos entre as unidades da
federação proporcionalmente ao número de eleitores validamente cadastrados em
cada Fórum Estadual Setorial.
Documentação
necessária (providencie tudo antes de entrar no cadastro para não perder
tempo)
Para
participar como eleitor, o interessado deve ter, no mínimo, 18
anos; preencher o formulário de cadastramento ; comprovar a atuação de três
anos no setor em que deseja participar (no nosso caso, do Setorial Livro,
Leitura e Literatura); e apresentar cópia digitalizada (em pdf ) dos documentos
pessoais (RG e CPF), do seu currículo, diploma profissional (se tiver) e outros
(ex.: certificados de agentes de leitura ou de outros cursos, atividades,
trabalhos e/ou homenagens e prêmios que tenha recebido).
Para
o cadastramento como candidato a delegado estadual setorial será
necessário se cadastrar primeiro como eleitor e ao final do cadastro marcar a
opção (desejo me candidatar a esse setorial); tem um campo no cadastro
chamado Carta Programa para você incluir pelo menos 3 propostas de
diretrizes para a nossa área (por exemplo: apoio às bibliotecas
urbanas/rurais, formação de mediadores, agentes de leitura, festivais
literários/feiras de livro ou o que achar importante para o desenvolvimento da
área). Anexar uma carta de apoio de alguma entidade com atuação na área
do livro, leitura, literatura ou bibliotecas (pode ser da Secretaria de Cultura
do seu Município, da Biblioteca Pública, de um Centro Cultural ou Ponto de
Cultura que tenha biblioteca ou Ponto de Leitura, da Academia de Letras, de
associação de escritores etc.) em que concorre ou de pelo menos dez
eleitores da área ). Há um campo chamado Portfólio, que é para você incluir
fotos, matérias de jornal e outras peças que possam ajudar a compreender a sua
atuação (não é obrigatório).
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